Artigo 28, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Divisão de Assuntos Administrativos - DAA - compreende:
I
Secretaria - SEC/GAB/CH/PC; e
II
Serviço de Apoio Administrativo - SAA;
III
Serviço de Recepção - SR;
IV
Serviço de Relações Comunitárias - SRC;
V
Serviço de Transporte - ST;
VI
Divisão de Assessoramento Jurídico - DAJ;
VII
Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais - DCS;
VIII
Divisão de Planejamento e Coordenação - DIPLANCO;
IX
Divisão de Prevenção, de Mediação e de Justiça Restaurativa - DPJR;
X
Divisão de Controle Interno e Auditoria - DCIA.
§ 1º
À Secretaria compete:
I
elaborar os boletins de efetividade, de lotação, de requisição para etapa de alimentação, de requisição para horas-extras, de escala de plantão e de planilhas de estatística do órgão;
II
elaborar os boletins de efetividade dos estagiários do órgão;
III
manter atualizados os dados cadastrais dos funcionários do órgão, como endereços, telefones, férias, licenças, e outros;
IV
manter atualizado o tombamento patrimonial do órgão;
V
supervisionar o serviço de limpeza e de higiene do órgão;
VI
supervisionar as instalações do órgão, indicando ao titular os reparos necessários ao bom funcionamento do serviço;
VII
manter estoque de material de expediente necessário ao bom andamento do serviço em todo o órgão, providenciando sua reposição;
VIII
efetuar o controle das condições de funcionamento, da quilometragem e de combustível das viaturas do órgão;
IX
acessar os sistemas informatizados para a execução de suas tarefas;
X
ter acesso e dar movimentação aos expedientes administrativos da Polícia Civil;
XI
elaborar despachos e ofícios determinados pelo titular do órgão;
XII
distribuir os expedientes conforme orientação da chefia superior;
XIII
elaborar ordens e instruções de serviço, bem como portarias de competência da Secretaria;
XIV
prestar informações aos interessados com referência aos expedientes em andamento e, se for necessário, o encaminhamento das partes ao titular do órgão ou ao chefe de serviço;
XV
realizar serviços de remessa, de busca e de entrega dentro e fora do prédio;
XVI
dar a entrada e a saída e efetuar a movimentação de ocorrências de outros órgãos (número interno - NI) no livro de ocorrências e nos sistemas informatizados, quando se tratar de Secretaria de órgão operacional; e
XVII
realizar outras tarefas correlatas.
§ 2º
Ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar, no âmbito do Gabinete, as atividades referentes à administração de pessoal, de material, de transportes, de patrimônio, de finanças e de serviços gerais.
§ 3º
Ao Serviço de Recepção compete:
I
receber, orientar e proceder ao encaminhamento das pessoas ao Chefe de Gabinete do Chefe de Polícia;
II
atender, receber e transmitir mensagens, relacionados com os serviços de rádio, de telefonia, de "fax", de "internet" e de outros meios de comunicação tecnicamente disponibilizados ao órgão, competindo, ainda, ao responsável pelo serviço, promover a manutenção dos equipamentos objetivando seu perfeito funcionamento.
§ 4º
Ao Serviço de Relações Comunitárias compete prestar contatos e controlar os pleitos das entidades representativas da comunidade.
§ 5º
Ao Serviço de Transporte compete o controle de deslocamentos, conservação e manutenção das viaturas lotadas no órgão.