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Artigo 28, Parágrafo 1, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 28

A Divisão de Assuntos Administrativos - DAA - compreende:

I

Secretaria - SEC/GAB/CH/PC; e

II

Serviço de Apoio Administrativo - SAA;

III

Serviço de Recepção - SR;

IV

Serviço de Relações Comunitárias - SRC;

V

Serviço de Transporte - ST;

VI

Divisão de Assessoramento Jurídico - DAJ;

VII

Divisão de Comunicação Social e Relações Institucionais - DCS;

VIII

Divisão de Planejamento e Coordenação - DIPLANCO;

IX

Divisão de Prevenção, de Mediação e de Justiça Restaurativa - DPJR;

X

Divisão de Controle Interno e Auditoria - DCIA.

§ 1º

À Secretaria compete:

I

elaborar os boletins de efetividade, de lotação, de requisição para etapa de alimentação, de requisição para horas-extras, de escala de plantão e de planilhas de estatística do órgão;

II

elaborar os boletins de efetividade dos estagiários do órgão;

III

manter atualizados os dados cadastrais dos funcionários do órgão, como endereços, telefones, férias, licenças, e outros;

IV

manter atualizado o tombamento patrimonial do órgão;

V

supervisionar o serviço de limpeza e de higiene do órgão;

VI

supervisionar as instalações do órgão, indicando ao titular os reparos necessários ao bom funcionamento do serviço;

VII

manter estoque de material de expediente necessário ao bom andamento do serviço em todo o órgão, providenciando sua reposição;

VIII

efetuar o controle das condições de funcionamento, da quilometragem e de combustível das viaturas do órgão;

IX

acessar os sistemas informatizados para a execução de suas tarefas;

X

ter acesso e dar movimentação aos expedientes administrativos da Polícia Civil;

XI

elaborar despachos e ofícios determinados pelo titular do órgão;

XII

distribuir os expedientes conforme orientação da chefia superior;

XIII

elaborar ordens e instruções de serviço, bem como portarias de competência da Secretaria;

XIV

prestar informações aos interessados com referência aos expedientes em andamento e, se for necessário, o encaminhamento das partes ao titular do órgão ou ao chefe de serviço;

XV

realizar serviços de remessa, de busca e de entrega dentro e fora do prédio;

XVI

dar a entrada e a saída e efetuar a movimentação de ocorrências de outros órgãos (número interno - NI) no livro de ocorrências e nos sistemas informatizados, quando se tratar de Secretaria de órgão operacional; e

XVII

realizar outras tarefas correlatas.

§ 2º

Ao Serviço de Apoio Administrativo compete executar, no âmbito do Gabinete, as atividades referentes à administração de pessoal, de material, de transportes, de patrimônio, de finanças e de serviços gerais.

§ 3º

Ao Serviço de Recepção compete:

I

receber, orientar e proceder ao encaminhamento das pessoas ao Chefe de Gabinete do Chefe de Polícia;

II

atender, receber e transmitir mensagens, relacionados com os serviços de rádio, de telefonia, de "fax", de "internet" e de outros meios de comunicação tecnicamente disponibilizados ao órgão, competindo, ainda, ao responsável pelo serviço, promover a manutenção dos equipamentos objetivando seu perfeito funcionamento.

§ 4º

Ao Serviço de Relações Comunitárias compete prestar contatos e controlar os pleitos das entidades representativas da comunidade.

§ 5º

Ao Serviço de Transporte compete o controle de deslocamentos, conservação e manutenção das viaturas lotadas no órgão.