Artigo 279, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 279
A Divisão de Sistemas compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Atendimento Especializado, Senhas e Auditoria - SAESA;
III
Serviço de Pesquisa e Informações - SPI;
IV
Serviço de Microfilmagem e Digitalização - SMD; e
V
Serviço de Análise e Suporte de Sistemas - SASS.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Atendimento Especializado, Senhas e Auditoria - SAESA - compete:
I
atender e resolver demandas técnicas correlatas aos sistemas informatizados;
II
participar do desenvolvimento e da implantação dos projetos relacionados aos sistemas informatizados;
III
cadastrar e controlar as senhas de acesso aos sistemas informatizados, bem como atender aos usuários e aos serviços relacionados às senhas;
IV
realizar auditorias nos sistemas informatizados, quando provocado, mediante justificativa da autoridade policial solicitante;
V
analisar e conferir faturas e contratos relacionados aos sistemas informatizados; e
VI
executar outras atividades correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Pesquisas e Informações compete:
I
coordenar e executar as atividades referentes à implantação, à análise, à preparação e ao processamento de informações policiais, administrativas e técnicas, pertinentes à Policia Civil;
II
conferir os dados cadastrados e realizar o comando de cadastramento, com vista a eliminar incorreções constatadas;
III
fornecer aos órgãos e às autoridades policiais competentes subsídios para a investigação policial, expedindo certidões, boletins e folhas de antecedentes policiais, bem como todas as informações registradas;
IV
manter em condições de consulta os arquivos, os fichários, os microfilmes e as listas;
V
providenciar a unificação de dados, bem como de usuários, justificada a necessidade;
VI
atender demandas de interessados e de autoridades, mediante justificativa e análise, referentes aos registros, às ocorrências e aos procedimentos policiais, conforme disciplinado em Portaria do Chefe de Polícia; e
VII
atender demais serviços correlacionados.
§ 4º
Ao Serviço de Microfilmagem e Digitalização compete:
I
digitalizar, arquivar em provedor próprio e microfilmar todos os documentos de órgãos policiais ou administrativos, de acordo com os projetos aprovados;
II
programar, digitalizar, microfilmar, arquivar e fiscalizar a utilização, bem como expedir cópias autênticas dos documentos microfilmados; e
III
controlar a qualidade dos filmes e o funcionamento dos equipamentos.
§ 5º
Ao Serviço de Análise e Suporte de Sistemas compete:
I
desenvolver atividades de auditoria, de controle e de fiscalização no uso de "softwares" desenvolvidos no âmbito da Policia Civil;
II
atender solicitações de usuários para as soluções em "software", na área de microinformática;
III
prestar consultoria aos órgãos policiais em microinformática;
IV
realizar atividades de análise de sistemas e de multimídias, segundo demandas autorizadas e projetos elaborados;
V
acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos sistemas instalados;
VI
elaborar projetos, programar e desenvolver sistemas adequados às necessidades da Policia Civil;
VII
planejar e fiscalizar sites da "intranet" e da "internet" da Polícia Civil; e
VIII
executar outras atividades correlatas.