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Artigo 279, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 279

A Divisão de Sistemas compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Atendimento Especializado, Senhas e Auditoria - SAESA;

III

Serviço de Pesquisa e Informações - SPI;

IV

Serviço de Microfilmagem e Digitalização - SMD; e

V

Serviço de Análise e Suporte de Sistemas - SASS.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Atendimento Especializado, Senhas e Auditoria - SAESA - compete:

I

atender e resolver demandas técnicas correlatas aos sistemas informatizados;

II

participar do desenvolvimento e da implantação dos projetos relacionados aos sistemas informatizados;

III

cadastrar e controlar as senhas de acesso aos sistemas informatizados, bem como atender aos usuários e aos serviços relacionados às senhas;

IV

realizar auditorias nos sistemas informatizados, quando provocado, mediante justificativa da autoridade policial solicitante;

V

analisar e conferir faturas e contratos relacionados aos sistemas informatizados; e

VI

executar outras atividades correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Pesquisas e Informações compete:

I

coordenar e executar as atividades referentes à implantação, à análise, à preparação e ao processamento de informações policiais, administrativas e técnicas, pertinentes à Policia Civil;

II

conferir os dados cadastrados e realizar o comando de cadastramento, com vista a eliminar incorreções constatadas;

III

fornecer aos órgãos e às autoridades policiais competentes subsídios para a investigação policial, expedindo certidões, boletins e folhas de antecedentes policiais, bem como todas as informações registradas;

IV

manter em condições de consulta os arquivos, os fichários, os microfilmes e as listas;

V

providenciar a unificação de dados, bem como de usuários, justificada a necessidade;

VI

atender demandas de interessados e de autoridades, mediante justificativa e análise, referentes aos registros, às ocorrências e aos procedimentos policiais, conforme disciplinado em Portaria do Chefe de Polícia; e

VII

atender demais serviços correlacionados.

§ 4º

Ao Serviço de Microfilmagem e Digitalização compete:

I

digitalizar, arquivar em provedor próprio e microfilmar todos os documentos de órgãos policiais ou administrativos, de acordo com os projetos aprovados;

II

programar, digitalizar, microfilmar, arquivar e fiscalizar a utilização, bem como expedir cópias autênticas dos documentos microfilmados; e

III

controlar a qualidade dos filmes e o funcionamento dos equipamentos.

§ 5º

Ao Serviço de Análise e Suporte de Sistemas compete:

I

desenvolver atividades de auditoria, de controle e de fiscalização no uso de "softwares" desenvolvidos no âmbito da Policia Civil;

II

atender solicitações de usuários para as soluções em "software", na área de microinformática;

III

prestar consultoria aos órgãos policiais em microinformática;

IV

realizar atividades de análise de sistemas e de multimídias, segundo demandas autorizadas e projetos elaborados;

V

acompanhar e fiscalizar o funcionamento dos sistemas instalados;

VI

elaborar projetos, programar e desenvolver sistemas adequados às necessidades da Policia Civil;

VII

planejar e fiscalizar sites da "intranet" e da "internet" da Polícia Civil; e

VIII

executar outras atividades correlatas.