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Artigo 275, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 275

O Departamento de Tecnologia da Informação Policial compreende:

I

Secretaria - SEC ;

II

Serviço de Comunicação - SC;

III

Serviço de Atendimento ao Cliente/Usuário Policial - SAC;

IV

Serviço Permanente/Plantão - SP;

V

Delegacia Online - DOL;

VI

Divisão de Assessoramento Especial - DAE;

VII

Divisão de Sistemas - DS;

VIII

Divisão de Redes e Equipamentos - DRE; e

IX

Divisão de Telefonia e Radiocomunicação - DTR.

X

Divisão de Inovação Tecnológica - DINOV;

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

O Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.

§ 3º

Ao Serviço de Atendimento ao Cliente/Usuário Policial - SAC, órgão vinculado ao Gabinete do Departamento, que deverá ser acessado por telefone e/ou por endereços eletrônicos, compete:

I

atender e cadastrar, inicialmente, as demandas do DTIP que permitam uma pronta solução, encaminhando as de maior complexidade aos serviços internos com atribuições específicas;

II

difundir informações técnicas e administrativas inerentes aos serviços do DTIP;

III

informar e orientar sobre os serviços de manutenção realizados nos equipamentos de informática e de telemática da Polícia Civil;

IV

prestar orientação aos policiais/usuários na obtenção dos acessos (senhas e cadastros) aos sistemas informatizados de uso da Polícia Civil;

V

efetuar abertura de chamados junto à Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, para os serviços prestados pelas Divisões do DTIP; e

VI

executar outras atividades correlatas.

§ 4º

Ao Serviço Permanente compete:

I

funcionar em regime de plantão e realizar tarefas de análise, de deferimento/indeferimento e de remessa dos registros de ocorrência realizados via "internet";

II

atender as ligações da central PABX do Prédio da Administração Central da Polícia Civil, fora do horário de expediente;

III

receber e encaminhar as solicitações dos policiais/usuários para solução aos serviços de informática e de telecomunicações fora do horário de expediente; e

IV

efetuar a abertura de chamados junto às empresas prestadoras de serviços de informática e de telecomunicações.

§ 5º

A Delegacia Online - DOL, chefiada por Delegado de Polícia, serviço vinculado ao Gabinete do DTIP, será responsável pelo recebimento, pela análise, pela validação, pelo deferimento ou indeferimento, pela difusão eletrônica e pela remessa dos boletins de comunicação de ocorrências enviados pela rede mundial de computadores ("internet").

§ 6º

A Delegacia Online - DOL - compreende:

I

Secretaria;

II

Serviço de Análise de Registros de Ocorrências;

III

Serviço de Atendimento "Fale Conosco"; e

IV

Serviço de Planejamento Técnico.

§ 7º

A Secretaria, no âmbito da Delegacia "Online", tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 8º

Ao Serviço de Análise de Registros de Ocorrências compete realizar o recebimento, a análise, o deferimento ou o indeferimento e a remessa dos registros realizados.

§ 9º

Ao Serviço de Atendimento "Fale Conosco" compete prestar esclarecimentos acerca dos fatos disponíveis para registro "online".

§ 10

Ao Serviço de Planejamento Técnico compete planejar, acompanhar e orientar o aprimoramento dos serviços da Delegacia "Online" junto às prestadoras de serviço de informática.