Artigo 275, Parágrafo 3, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 275
O Departamento de Tecnologia da Informação Policial compreende:
I
Secretaria - SEC ;
II
Serviço de Comunicação - SC;
III
Serviço de Atendimento ao Cliente/Usuário Policial - SAC;
IV
Serviço Permanente/Plantão - SP;
V
Delegacia Online - DOL;
VI
Divisão de Assessoramento Especial - DAE;
VII
Divisão de Sistemas - DS;
VIII
Divisão de Redes e Equipamentos - DRE; e
IX
Divisão de Telefonia e Radiocomunicação - DTR.
X
Divisão de Inovação Tecnológica - DINOV;
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
O Serviço de Comunicação tem as suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno.
§ 3º
Ao Serviço de Atendimento ao Cliente/Usuário Policial - SAC, órgão vinculado ao Gabinete do Departamento, que deverá ser acessado por telefone e/ou por endereços eletrônicos, compete:
I
atender e cadastrar, inicialmente, as demandas do DTIP que permitam uma pronta solução, encaminhando as de maior complexidade aos serviços internos com atribuições específicas;
II
difundir informações técnicas e administrativas inerentes aos serviços do DTIP;
III
informar e orientar sobre os serviços de manutenção realizados nos equipamentos de informática e de telemática da Polícia Civil;
IV
prestar orientação aos policiais/usuários na obtenção dos acessos (senhas e cadastros) aos sistemas informatizados de uso da Polícia Civil;
V
efetuar abertura de chamados junto à Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul - PROCERGS, para os serviços prestados pelas Divisões do DTIP; e
VI
executar outras atividades correlatas.
§ 4º
Ao Serviço Permanente compete:
I
funcionar em regime de plantão e realizar tarefas de análise, de deferimento/indeferimento e de remessa dos registros de ocorrência realizados via "internet";
II
atender as ligações da central PABX do Prédio da Administração Central da Polícia Civil, fora do horário de expediente;
III
receber e encaminhar as solicitações dos policiais/usuários para solução aos serviços de informática e de telecomunicações fora do horário de expediente; e
IV
efetuar a abertura de chamados junto às empresas prestadoras de serviços de informática e de telecomunicações.
§ 5º
A Delegacia Online - DOL, chefiada por Delegado de Polícia, serviço vinculado ao Gabinete do DTIP, será responsável pelo recebimento, pela análise, pela validação, pelo deferimento ou indeferimento, pela difusão eletrônica e pela remessa dos boletins de comunicação de ocorrências enviados pela rede mundial de computadores ("internet").
§ 6º
A Delegacia Online - DOL - compreende:
I
Secretaria;
II
Serviço de Análise de Registros de Ocorrências;
III
Serviço de Atendimento "Fale Conosco"; e
IV
Serviço de Planejamento Técnico.
§ 7º
A Secretaria, no âmbito da Delegacia "Online", tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 8º
Ao Serviço de Análise de Registros de Ocorrências compete realizar o recebimento, a análise, o deferimento ou o indeferimento e a remessa dos registros realizados.
§ 9º
Ao Serviço de Atendimento "Fale Conosco" compete prestar esclarecimentos acerca dos fatos disponíveis para registro "online".
§ 10
Ao Serviço de Planejamento Técnico compete planejar, acompanhar e orientar o aprimoramento dos serviços da Delegacia "Online" junto às prestadoras de serviço de informática.