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Artigo 263, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 263

Ao Serviço de Cadastro de Viaturas compete:

I

organizar e manter registro das viaturas da Polícia Civil, sua distribuição por órgão e alterações, bem como de todas as peças e os acessórios de reposição;

II

efetuar o pagamento do Seguro DPVAT da frota da Polícia Civil;

III

providenciar junto aos órgãos de trânsito os Certificados de Registros e os Licenciamentos de Veículos - CRLV's - e as Licenças para Trafegar com placas discretas;

IV

gerir os procedimentos a serem adotados no que diz respeito às Infrações de Trânsito dos veículos automotores da frota da Polícia Civil;

V

realizar os procedimentos de desativação dos veículos da frota da Polícia Civil; e

VI

executar outras tarefas correlatas.