Artigo 263, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 263
Ao Serviço de Cadastro de Viaturas compete:
I
organizar e manter registro das viaturas da Polícia Civil, sua distribuição por órgão e alterações, bem como de todas as peças e os acessórios de reposição;
II
efetuar o pagamento do Seguro DPVAT da frota da Polícia Civil;
III
providenciar junto aos órgãos de trânsito os Certificados de Registros e os Licenciamentos de Veículos - CRLV's - e as Licenças para Trafegar com placas discretas;
IV
gerir os procedimentos a serem adotados no que diz respeito às Infrações de Trânsito dos veículos automotores da frota da Polícia Civil;
V
realizar os procedimentos de desativação dos veículos da frota da Polícia Civil; e
VI
executar outras tarefas correlatas.