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Artigo 257, Parágrafo 3, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 257

A Divisão de Contratos compreende:

I

Secretaria;

II

Serviço de Locações e Cessões de Uso de Imóveis - SLI;

III

Serviço de Elaboração e Gestão de Contratos - SEGECON;

IV

Serviço de Cadastramento e Validação - SCV; e

V

Serviço de Estágios - SE.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Locações e de Cessões de Uso de Imóveis compete:

I

elaborar contratos de locação e termos de cessão de uso de bens imóveis;

II

instruir os expedientes administrativos de pagamentos de locatícios e ressarcimentos;

III

instruir expedientes administrativos de regularização de imóveis próprios do Estado;

IV

cadastrar os contratos no sistema FPE;

V

manter o controle do patrimônio imobiliário da instituição; e

VI

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor do Departamento.

§ 3º

Ao Serviço de Elaboração e Gestão de Contratos compete:

I

elaborar os instrumentos de contratos, bem como os termos aditivos, as rescisões contratuais e os apostilamentos deles decorrentes, em conformidade com a legislação e os regulamentos em vigor, a partir do termo de referência elaborado pelo órgão requisitante/técnico em virtude de suas atribuições técnicas específicas;

II

efetuar a inserção de dados da contratação no Sistema FPE, com vista à obtenção de parâmetros referenciais de preços e, ainda, providenciar a publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos;

III

acompanhar e gerenciar a execução dos termos dos contratos firmados pela Polícia Civil, inclusive com a adoção de procedimentos para a aplicação de sanções administrativas, com o auxílio dos fiscais de contrato que, pela sua natureza, local de execução e características, devam ser fiscalizados pelo órgão recebedor do objeto contratado, técnico ou especializado competente, devendo ser observado que:

a

a designação formal do fiscal do contrato, com anuência expressa do designado, ficará a cargo do órgão solicitante ou daquele que possua atribuição técnica para acompanhar a fiel execução do contrato; e

b

nos casos omissos e nos conflitos de atribuições para a fiscalização da execução dos contratos ou em razão da oportunidade e da conveniência da administração pública estadual, o Chefe de Polícia designará, formalmente e com anuência expressa do designado, o representante referido na aliena "a" do inciso III deste artigo.

IV

orientar os órgãos da Polícia Civil acerca dos métodos de fiscalização a serem adotados para o efetivo controle dos termos do instrumento contratual;

V

instaurar os procedimentos administrativos para a aplicação de sanções às empresas contratadas pela administração pública estadual afetos à Polícia Civil, a partir de provocação dos fiscais dos contratos, subsidiada pelas anotações por eles realizadas;

VI

disponibilizar, no sítio eletrônico da Polícia Civil, o inteiro teor dos contratos administrativos celebrados pela instituição e que tenham origem neste Serviço, nos termos do art. 6º, §§ 1º e 2º, do Decreto nº 49.111, de 16 de maio de 2012;

VII

expedir normativas e orientações a fim de possibilitar o cumprimento de suas atribuições; e

VIII

executar outras tarefas correlatas que lhe venham a ser atribuídas pelo Diretor da Divisão.

§ 4º

Ao Serviço de Cadastramento e Validação compete:

I

receber e conferir notas fiscais e demais documentos apresentados pelas empresas terceirizadas e pelas Delegacias de Polícia Regionais e Departamentos;

II

abrir os expedientes administrativos de pagamento das empresas terceirizadas;

III

cadastrar e atestar as notas no sistema FPE;

IV

manter sob a sua guarda os contratos trabalhistas individuais de cada trabalhador terceirizado; e

V

fornecer a documentação para instruir a defesa do Estado nos casos de reclamatórias trabalhistas.

§ 5º

Ao Serviço de Estágios compete:

I

solicitar estagiários ao agente de integração, quando houver vagas disponíveis;

II

encaminhar ao agente de integração os documentos necessários para a contratação de estagiários, bem como a renovação do termo de compromisso de estágio;

III

providenciar as assinaturas nos termos de compromisso de estágio; e

IV

encaminhar relatórios e executar outras atividades correlatas às acima mencionadas ou que venham a ser atribuídas pelo Diretor da Divisão.