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Artigo 253, Parágrafo 6, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 253

A Divisão de Finanças compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Contabilidade e de Auditoria - SCA

III

(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)

IV

Serviço de Finanças - SF;

V

Serviço de Pagamento e Controle de Diárias, Ajudas de Custo e Transporte de Pessoal - SDAT; e

VI

Serviço de Controle e Validação - SCVA.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Contabilidade e de Auditoria compete realizar a escrituração contábil das atividades de administração geral dos órgãos da Polícia Civil e realizar auditoria nos órgãos da Polícia Civil em suas atividades de administração geral.

§ 3º

O Serviço de Contabilidade e de Auditoria será instalado mediante situação extraordinária que o autorize, devendo contar com servidores habilitados para executar as funções.

§ 4º

Ao Serviço de Finanças compete:

I

participar da elaboração de propostas relativas ao orçamento anual e das programações periódicas, bem como coordenar e acompanhar a execução orçamentária de custeio da Polícia Civil;

II

elaborar a programação financeira mensal e anual de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

III

elaborar e coordenar a Tomada de Contas Anual da Polícia Civil;

IV

controlar o processo de liberação de Recursos Orçamentários - SRO's - e financeiros com vistas ao atendimento das despesas programadas;

V

classificar as Despesas de Custeio nos seus respectivos Elementos/Rubricas conforme Normativas da Secretaria da Fazenda/Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE;

VI

manter estreito relacionamento com a Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil;

VII

coordenar a emissão de solicitações de Empenhos, de Liquidações e de Estornos referentes às Despesas de Custeio;

VIII

emitir as solicitações de Empenhos/Liquidações das Despesas de Capital e das provenientes de convênios, a pedido;

IX

manter rigorosamente em dia e em ordem o Registro de Processo Administrativo Eletrônico - PROA, que objetivem a emissão de Empenho e/ou de Liquidação;

X

analisar as dotações orçamentárias e propor aos órgãos competentes os pedidos de créditos adicionais e suplementares;

XI

promover a reprogramação ou a antecipação de recursos, a pedido, com vista a atender as demandas;

XII

orientar a realização de solicitações de Empenho e de Liquidações de despesas de exercícios anteriores;

XIII

prestar assessoramento à Direção da Divisão de Finanças;

XIV

providenciar o encaminhamento à Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil do formulário de cadastramento de fornecedores no Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE; e

XV

executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Divisão.

§ 5º

Ao Serviço de Pagamento e Controle de Diárias, Ajudas de Custo e Transporte de Pessoal compete:

I

realizar o controle e o pagamento de diárias de viagem dos departamentos, com exceção do Departamento de Polícia do Interior;

II

controlar a prestação de contas referente às diárias de todos os departamentos;

III

controlar os expedientes administrativos de afastamento e de pagamento das diárias para fora do Estado de todos os departamentos;

IV

receber e liberar adiantamentos para atender diárias de viagem, de transporte de pessoal e de alimentação, referentes aos Departamentos;

V

efetuar o controle e o pagamento das ajudas de custo por conveniência do serviço e designação (abertura de expedientes administrativos);

VI

auxiliar e controlar a distribuição da verba mensal de diárias de viagem (cotas) para os Departamentos (Unidades Executoras - UES) e elaborar as respectivas Solicitações de Recursos Orçamentários - SRO;

VII

enviar à CAGE/SEFAZ as solicitações de cadastro ou de alteração do cadastro no Sistema FPE, referente aos servidores aptos ao recebimento das diárias; e

VIII

executar outras tarefas correlatas.

§ 6º

Ao Serviço de Controle e Validação compete:

I

cadastrar e atestar no Sistema FPE/Execução de Despesa e providenciar a abertura do respectivo PROA, seguido do encaminhamento para pagamento das contas relativas a:

a

água e a saneamento e a energia elétrica de pequenas empresas; e

b

taxas de lixo;

II

responder notificações e expedientes administrativos referentes às contas sob a sua responsabilidade;

III

contatar e negociar pendências com o Poder Executivo dos Municípios;

IV

operar o Sistema FPE/Módulo Integração Estado - Fornecedor - IEF, para os fornecimentos de água, de saneamento e energia elétrica;

V

atuar junto aos fornecedores das contas sob a sua responsabilidade para: trocas de usuário, segunda via de fatura, alterações de prazo de vencimento, contestação de prazos e valores, recálculo de valores, confirmação de ligação, desligamento, cancelamento, suspensão e outros assuntos correlatos;

VI

atuar junto aos servidores da Polícia Civil para: orientações de acesso e de procedimentos relacionados aos fornecedores, pesquisas para localização de medidores, de unidades consumidoras, de centros de custo, de endereços, de datas, de valores e de outros assuntos correlatos;

VII

encaminhar dados para cadastro dos servidores responsáveis pelos atestes das faturas elencadas no inciso I deste artigo, junto ao DTIP e DTP/CAGE/SEFAZ;

VIII

reconhecer instalações novas e alteradas da Polícia Civil e vincular dados dos servidores responsáveis pelo ateste a cada fatura, encaminhando à DTP/CAGE/SEFAZ, as instalação que apresentarem inconsistências;

IX

controlar prazos e vencimento de faturas e emitir relatórios, vinculando ao PROA as atestadas, para encaminhar à liquidação e ao pagamento, contatando os servidores responsáveis pelos atestes pendentes; e

X

executar outras tarefas correlatas.