Artigo 253, Parágrafo 4, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 253
A Divisão de Finanças compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Contabilidade e de Auditoria - SCA
III
(Revogado pelo Decreto nº 55.627, de 8 de dezembro de 2020)
IV
Serviço de Finanças - SF;
V
Serviço de Pagamento e Controle de Diárias, Ajudas de Custo e Transporte de Pessoal - SDAT; e
VI
Serviço de Controle e Validação - SCVA.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições que o órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Contabilidade e de Auditoria compete realizar a escrituração contábil das atividades de administração geral dos órgãos da Polícia Civil e realizar auditoria nos órgãos da Polícia Civil em suas atividades de administração geral.
§ 3º
O Serviço de Contabilidade e de Auditoria será instalado mediante situação extraordinária que o autorize, devendo contar com servidores habilitados para executar as funções.
§ 4º
Ao Serviço de Finanças compete:
I
participar da elaboração de propostas relativas ao orçamento anual e das programações periódicas, bem como coordenar e acompanhar a execução orçamentária de custeio da Polícia Civil;
II
elaborar a programação financeira mensal e anual de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
III
elaborar e coordenar a Tomada de Contas Anual da Polícia Civil;
IV
controlar o processo de liberação de Recursos Orçamentários - SRO's - e financeiros com vistas ao atendimento das despesas programadas;
V
classificar as Despesas de Custeio nos seus respectivos Elementos/Rubricas conforme Normativas da Secretaria da Fazenda/Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE;
VI
manter estreito relacionamento com a Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil;
VII
coordenar a emissão de solicitações de Empenhos, de Liquidações e de Estornos referentes às Despesas de Custeio;
VIII
emitir as solicitações de Empenhos/Liquidações das Despesas de Capital e das provenientes de convênios, a pedido;
IX
manter rigorosamente em dia e em ordem o Registro de Processo Administrativo Eletrônico - PROA, que objetivem a emissão de Empenho e/ou de Liquidação;
X
analisar as dotações orçamentárias e propor aos órgãos competentes os pedidos de créditos adicionais e suplementares;
XI
promover a reprogramação ou a antecipação de recursos, a pedido, com vista a atender as demandas;
XII
orientar a realização de solicitações de Empenho e de Liquidações de despesas de exercícios anteriores;
XIII
prestar assessoramento à Direção da Divisão de Finanças;
XIV
providenciar o encaminhamento à Seccional da CAGE/SEFAZ junto à Polícia Civil do formulário de cadastramento de fornecedores no Sistema de Finanças Públicas do Estado - FPE; e
XV
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Direção da Divisão.
§ 5º
Ao Serviço de Pagamento e Controle de Diárias, Ajudas de Custo e Transporte de Pessoal compete:
I
realizar o controle e o pagamento de diárias de viagem dos departamentos, com exceção do Departamento de Polícia do Interior;
II
controlar a prestação de contas referente às diárias de todos os departamentos;
III
controlar os expedientes administrativos de afastamento e de pagamento das diárias para fora do Estado de todos os departamentos;
IV
receber e liberar adiantamentos para atender diárias de viagem, de transporte de pessoal e de alimentação, referentes aos Departamentos;
V
efetuar o controle e o pagamento das ajudas de custo por conveniência do serviço e designação (abertura de expedientes administrativos);
VI
auxiliar e controlar a distribuição da verba mensal de diárias de viagem (cotas) para os Departamentos (Unidades Executoras - UES) e elaborar as respectivas Solicitações de Recursos Orçamentários - SRO;
VII
enviar à CAGE/SEFAZ as solicitações de cadastro ou de alteração do cadastro no Sistema FPE, referente aos servidores aptos ao recebimento das diárias; e
VIII
executar outras tarefas correlatas.
§ 6º
Ao Serviço de Controle e Validação compete:
I
cadastrar e atestar no Sistema FPE/Execução de Despesa e providenciar a abertura do respectivo PROA, seguido do encaminhamento para pagamento das contas relativas a:
a
água e a saneamento e a energia elétrica de pequenas empresas; e
b
taxas de lixo;
II
responder notificações e expedientes administrativos referentes às contas sob a sua responsabilidade;
III
contatar e negociar pendências com o Poder Executivo dos Municípios;
IV
operar o Sistema FPE/Módulo Integração Estado - Fornecedor - IEF, para os fornecimentos de água, de saneamento e energia elétrica;
V
atuar junto aos fornecedores das contas sob a sua responsabilidade para: trocas de usuário, segunda via de fatura, alterações de prazo de vencimento, contestação de prazos e valores, recálculo de valores, confirmação de ligação, desligamento, cancelamento, suspensão e outros assuntos correlatos;
VI
atuar junto aos servidores da Polícia Civil para: orientações de acesso e de procedimentos relacionados aos fornecedores, pesquisas para localização de medidores, de unidades consumidoras, de centros de custo, de endereços, de datas, de valores e de outros assuntos correlatos;
VII
encaminhar dados para cadastro dos servidores responsáveis pelos atestes das faturas elencadas no inciso I deste artigo, junto ao DTIP e DTP/CAGE/SEFAZ;
VIII
reconhecer instalações novas e alteradas da Polícia Civil e vincular dados dos servidores responsáveis pelo ateste a cada fatura, encaminhando à DTP/CAGE/SEFAZ, as instalação que apresentarem inconsistências;
IX
controlar prazos e vencimento de faturas e emitir relatórios, vinculando ao PROA as atestadas, para encaminhar à liquidação e ao pagamento, contatando os servidores responsáveis pelos atestes pendentes; e
X
executar outras tarefas correlatas.