Artigo 251, Parágrafo 2, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 251
A Divisão de Pessoal compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Elaboração de Atos - SEA;
III
Serviço de Cadastro e Assentamentos - SCA;
IV
Serviço de Processamento de Vantagens - SPV; e
V
Serviço de Folhas de Pagamento - SFP.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do o órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno, competindo-lhe, especialmente:
I
realizar citações, intimações e outras providências sobre servidores da Polícia Civil, em atendimento a requisições judiciais da Comarca de Porto Alegre;
II
remeter à Secretaria de Segurança Pública os documentos fornecidos pelos egressos da Academia de Polícia, com vista à nomeação de novos servidores; e
III
organizar a cerimônia de posse dos servidores policiais.
§ 2º
Ao Serviço de Elaboração de Atos compete:
I
elaborar os atos referentes a nomeações, a designações, a exonerações, a demissões, a dispensas, a aposentadorias e todos os demais atos relativos ao pessoal da Polícia Civil;
II
manter atualizado o índice dos atos elaborados;
III
elaborar e encaminhar para a Secretaria da Administração os boletins de concessão de vantagens e dos demais atos de pessoal, que devam ser publicados no Diário Oficial do Estado;
IV
elaborar e editar, após conferido e assinado pela autoridade competente, o Boletim Regimental da Polícia Civil;
V
controlar e manter atualizado o quadro das funções gratificadas da Polícia Civil; e
VI
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Cadastro e Assentamentos compete:
I
controlar o quantitativo de efetivo e vagas na Polícia Civil, elaborando relatórios estatísticos de efetivo;
II
cadastrar os alunos do curso de formação e cadastrar vínculos de novos servidores no sistema RHE;
III
alterar e atualizar dados de servidores no sistema RHE;
IV
instruir expedientes de exoneração, de remoção com ônus, de licença interesse e de licença para desempenho de mandato classista;
V
proceder na manutenção do programa de antiguidade e na instrução dos expedientes de pedidos de reconsideração de classificação na antiguidade;
VI
registrar e controlar publicações em Diários Oficiais e Boletins Regimentais;
VII
fazer a manutenção dos lançamentos no sistema Sistema de Auditoria de Pessoal - SIAPES do TCE/RS;
VIII
emitir certidão de tempo de contribuição para servidores desligados da Polícia Civil;
IX
proceder à avaliação e aferição de pontos para a promoção de servidores do quadro geral e dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas;
X
emitir Certidões de Aposentadoria, Certidões de Gratificação de Permanência, Certidões de Aferição de Pontos junto ao Conselho Superior de Polícia, Certidões Narratórias e Funcionais e Certidões de Atribuição do Cargo;
XI
emitir Declaração de Ativo, Declaração de Aposentado, Declarações para fins de apresentação no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Declaração de Financiamento Bancário, Declaração de Desligado, Declaração de Lotação e Declaração de Registros em Assentamentos;
XII
alterar e atualizar o banco de dados no sistema RHE-hist;
XIII
gerenciar o programa de recadastramento de ativos, por meio de orientações, de verificação e de validação dos dados cadastrais enviados pelos servidores recadastrados, bem como atestar vínculos recusados na origem;
XIV
elaborar listagens de medalhas e de instrução de pedidos de concessão de medalhas retroativos; e
XV
manter atualizado o quadro dos servidores lotados na Polícia Civil.
§ 4º
Ao Serviço de Processamento de Vantagens compete:
I
examinar e instruir os expedientes administrativos relativos a vantagens temporais, a gratificações, a indenizações, a licenças-prêmio e outras vantagens do pessoal da Polícia Civil;
II
examinar e instruir os expedientes administrativos de conferência de assentamentos funcionais e averbações de tempo de serviço para fins de aposentadoria;
III
examinar e instruir os expedientes relativos a pedidos de aposentadoria; e
IV
executar outras tarefas correlatas.
§ 5º
Ao Serviço de Folhas de Pagamento compete:
I
gerenciar a folha de pagamento e a efetividade da Polícia Civil por meio dos sistemas informatizados disponibilizados pela administração pública estadual;
II
prestar orientações aos órgãos quanto à utilização dos sistemas informatizados que geram reflexos na folha de pagamento e na efetividade dos servidores;
III
cadastrar e manter atualizada relação de usuários dos sistemas informatizados que geram reflexos na folha de pagamento e na efetividade dos servidores;
IV
fornecer informações básicas para a elaboração do orçamento, bem como instruir pedidos de suplementação e de abertura de créditos especiais, no que concerne a recursos destinados ao pagamento do pessoal da Polícia Civil, via folha de pagamento;
V
providenciar a distribuição de verbas creditadas em folha de pagamento referentes ao pessoal da Polícia Civil;
VI
manter controle atualizado e permanente dos saldos de verbas creditadas em folha de pagamento destinadas ao pessoal da Polícia Civil; e
VII
executar outras tarefas correlatas.