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Artigo 251, Parágrafo 1, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 251

A Divisão de Pessoal compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Elaboração de Atos - SEA;

III

Serviço de Cadastro e Assentamentos - SCA;

IV

Serviço de Processamento de Vantagens - SPV; e

V

Serviço de Folhas de Pagamento - SFP.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do o órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno, competindo-lhe, especialmente:

I

realizar citações, intimações e outras providências sobre servidores da Polícia Civil, em atendimento a requisições judiciais da Comarca de Porto Alegre;

II

remeter à Secretaria de Segurança Pública os documentos fornecidos pelos egressos da Academia de Polícia, com vista à nomeação de novos servidores; e

III

organizar a cerimônia de posse dos servidores policiais.

§ 2º

Ao Serviço de Elaboração de Atos compete:

I

elaborar os atos referentes a nomeações, a designações, a exonerações, a demissões, a dispensas, a aposentadorias e todos os demais atos relativos ao pessoal da Polícia Civil;

II

manter atualizado o índice dos atos elaborados;

III

elaborar e encaminhar para a Secretaria da Administração os boletins de concessão de vantagens e dos demais atos de pessoal, que devam ser publicados no Diário Oficial do Estado;

IV

elaborar e editar, após conferido e assinado pela autoridade competente, o Boletim Regimental da Polícia Civil;

V

controlar e manter atualizado o quadro das funções gratificadas da Polícia Civil; e

VI

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Cadastro e Assentamentos compete:

I

controlar o quantitativo de efetivo e vagas na Polícia Civil, elaborando relatórios estatísticos de efetivo;

II

cadastrar os alunos do curso de formação e cadastrar vínculos de novos servidores no sistema RHE;

III

alterar e atualizar dados de servidores no sistema RHE;

IV

instruir expedientes de exoneração, de remoção com ônus, de licença interesse e de licença para desempenho de mandato classista;

V

proceder na manutenção do programa de antiguidade e na instrução dos expedientes de pedidos de reconsideração de classificação na antiguidade;

VI

registrar e controlar publicações em Diários Oficiais e Boletins Regimentais;

VII

fazer a manutenção dos lançamentos no sistema Sistema de Auditoria de Pessoal - SIAPES do TCE/RS;

VIII

emitir certidão de tempo de contribuição para servidores desligados da Polícia Civil;

IX

proceder à avaliação e aferição de pontos para a promoção de servidores do quadro geral e dos Analistas de Projetos e de Políticas Públicas;

X

emitir Certidões de Aposentadoria, Certidões de Gratificação de Permanência, Certidões de Aferição de Pontos junto ao Conselho Superior de Polícia, Certidões Narratórias e Funcionais e Certidões de Atribuição do Cargo;

XI

emitir Declaração de Ativo, Declaração de Aposentado, Declarações para fins de apresentação no Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, Declaração de Financiamento Bancário, Declaração de Desligado, Declaração de Lotação e Declaração de Registros em Assentamentos;

XII

alterar e atualizar o banco de dados no sistema RHE-hist;

XIII

gerenciar o programa de recadastramento de ativos, por meio de orientações, de verificação e de validação dos dados cadastrais enviados pelos servidores recadastrados, bem como atestar vínculos recusados na origem;

XIV

elaborar listagens de medalhas e de instrução de pedidos de concessão de medalhas retroativos; e

XV

manter atualizado o quadro dos servidores lotados na Polícia Civil.

§ 4º

Ao Serviço de Processamento de Vantagens compete:

I

examinar e instruir os expedientes administrativos relativos a vantagens temporais, a gratificações, a indenizações, a licenças-prêmio e outras vantagens do pessoal da Polícia Civil;

II

examinar e instruir os expedientes administrativos de conferência de assentamentos funcionais e averbações de tempo de serviço para fins de aposentadoria;

III

examinar e instruir os expedientes relativos a pedidos de aposentadoria; e

IV

executar outras tarefas correlatas.

§ 5º

Ao Serviço de Folhas de Pagamento compete:

I

gerenciar a folha de pagamento e a efetividade da Polícia Civil por meio dos sistemas informatizados disponibilizados pela administração pública estadual;

II

prestar orientações aos órgãos quanto à utilização dos sistemas informatizados que geram reflexos na folha de pagamento e na efetividade dos servidores;

III

cadastrar e manter atualizada relação de usuários dos sistemas informatizados que geram reflexos na folha de pagamento e na efetividade dos servidores;

IV

fornecer informações básicas para a elaboração do orçamento, bem como instruir pedidos de suplementação e de abertura de créditos especiais, no que concerne a recursos destinados ao pagamento do pessoal da Polícia Civil, via folha de pagamento;

V

providenciar a distribuição de verbas creditadas em folha de pagamento referentes ao pessoal da Polícia Civil;

VI

manter controle atualizado e permanente dos saldos de verbas creditadas em folha de pagamento destinadas ao pessoal da Polícia Civil; e

VII

executar outras tarefas correlatas.