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Artigo 244, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 244

O Departamento de Administração Policial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Comunicação - SC;

III

Serviço de Protocolo-Geral e Arquivo - SPGA;

IV

Serviço de Administração da Cidade da Polícia - SACP;

V

Divisão de Assessoramento Especial - DAE;

VI

Divisão de Pessoal - DP;

VII

Divisão de Finanças - DF;

VIII

Divisão de Material e Patrimônio - DMP;

IX

Divisão de Contratos - DC;

X

Divisão de Saúde – DSA;

XI

Divisão de Transporte e Manutenção - DTM;

XII

Divisão de Serviços Gerais - DSG; e

XIII

Divisão de Armas, Munições e Explosivos - DAME.