Artigo 244, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 244
O Departamento de Administração Policial compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Comunicação - SC;
III
Serviço de Protocolo-Geral e Arquivo - SPGA;
IV
Serviço de Administração da Cidade da Polícia - SACP;
V
Divisão de Assessoramento Especial - DAE;
VI
Divisão de Pessoal - DP;
VII
Divisão de Finanças - DF;
VIII
Divisão de Material e Patrimônio - DMP;
IX
Divisão de Contratos - DC;
X
Divisão de Saúde – DSA;
XI
Divisão de Transporte e Manutenção - DTM;
XII
Divisão de Serviços Gerais - DSG; e
XIII
Divisão de Armas, Munições e Explosivos - DAME.