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Artigo 236, Parágrafo 5, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 236

As Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento compreendem:

I

Serviço de Recepção - SR;

II

Secretaria - SEC;

III

Serviço de Telecomunicações - SETEL;

IV

Serviço de Cartório - SC;

V

Serviço de Investigação Preliminar - SIP; e

VI

Serviço de Custódia - SCT.

§ 1º

Ao Serviço de Recepção compete o atendimento das partes, fornecendo-lhes informações precisas e encaminhando-as aos setores devidos, conforme o caso, bem como o registro de Boletins de Ocorrências.

§ 2º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 3º

Ao Serviço de Telecomunicações compete o serviço de recepção e de transmissão de voz, de dados e de imagens.

§ 4º

Ao Serviço de Cartório compete a lavratura dos atos, dos autos e dos termos relativos aos procedimentos iniciais de polícia judiciária a cargo da DPPA.

§ 5º

Ao Serviço de Investigação Preliminar compete, com Equipes Volantes, por determinação do --Delgado de Polícia de Plantão:

I

realizar diligências e investigações preliminares para esclarecer circunstâncias acerca de fatos e de pessoas apresentadas no órgão policial, que serão dinamizadas por Ordem de Serviço expedida pela chefia do órgão, com consequente elaboração de Relatório pelo policial responsável pela execução;

II

realizar o isolamento de locais de ocorrências criminais, acionando de imediato os órgãos periciais, especializados e de apoio, para posterior levantamento dos fatos e das circunstâncias do delito; e

III

executar outras tarefas correlatas.

§ 6º

Ao Serviço de Custódia compete manter a vigilância e a condução à casa prisional de pessoas presas.