Artigo 236, Parágrafo 5, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 236
As Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento compreendem:
I
Serviço de Recepção - SR;
II
Secretaria - SEC;
III
Serviço de Telecomunicações - SETEL;
IV
Serviço de Cartório - SC;
V
Serviço de Investigação Preliminar - SIP; e
VI
Serviço de Custódia - SCT.
§ 1º
Ao Serviço de Recepção compete o atendimento das partes, fornecendo-lhes informações precisas e encaminhando-as aos setores devidos, conforme o caso, bem como o registro de Boletins de Ocorrências.
§ 2º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 3º
Ao Serviço de Telecomunicações compete o serviço de recepção e de transmissão de voz, de dados e de imagens.
§ 4º
Ao Serviço de Cartório compete a lavratura dos atos, dos autos e dos termos relativos aos procedimentos iniciais de polícia judiciária a cargo da DPPA.
§ 5º
Ao Serviço de Investigação Preliminar compete, com Equipes Volantes, por determinação do --Delgado de Polícia de Plantão:
I
realizar diligências e investigações preliminares para esclarecer circunstâncias acerca de fatos e de pessoas apresentadas no órgão policial, que serão dinamizadas por Ordem de Serviço expedida pela chefia do órgão, com consequente elaboração de Relatório pelo policial responsável pela execução;
II
realizar o isolamento de locais de ocorrências criminais, acionando de imediato os órgãos periciais, especializados e de apoio, para posterior levantamento dos fatos e das circunstâncias do delito; e
III
executar outras tarefas correlatas.
§ 6º
Ao Serviço de Custódia compete manter a vigilância e a condução à casa prisional de pessoas presas.