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Artigo 235, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 235

Às Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento, dirigidas permanentemente por Delegados de Polícia, compete realizar os procedimentos preliminares e imediatos de polícia judiciária e de investigação criminal, especialmente os seguintes:

I

proceder ao atendimento do público;

II

realizar o serviço de recepção e de transmissão de voz, de dados e de imagens, coordenando as telecomunicações entre os órgãos policiais da circunscrição;

III

registrar Boletins de Ocorrências - BO;

IV

realizar as diligências inadiáveis para a preservação das provas, ainda que o fato apresentado dependa de maiores investigações;

V

realizar o isolamento de locais de ocorrências criminais, acionando de imediato os órgãos periciais, especializados e de apoio, para posterior levantamento dos fatos e das circunstâncias do delito;

VI

lavrar Termos Circunstanciados - TC;

VII

lavrar Autos de Prisão em Flagrante - APF;

VIII

lavrar Autos de Apreensão em Flagrante de Adolescente Infrator;

IX

representar pela prisão temporária ou prisão preventiva e outras medidas cautelares necessárias à instrução da investigação policial;

X

requisitar perícias;

XI

identificar, fotograficamente e por meio de impressões digitais, bem como por outros meios de identificação, pessoas apresentadas, na forma de lei;

XII

receber veículos apreendidos;

XIII

formalizar recebimento, guarda e encaminhamento de preso ao presídio local;

XIV

ouvir a termo vítimas, testemunhas e outras pessoas envolvidas em ocorrências sujeitas a investigações e para instruir inquérito policial;

XV

a guarda do prédio e de suas instalações;

XVI

prestar apoio operacional aos órgãos policiais integrantes do Departamento a que esteja vinculada, quando solicitado;

XVII

a guarda de presos temporários; e

XVIII

realizar outras tarefas correlatas.

Parágrafo único

As Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento funcionarão durante as vinte e quatro horas do dia, ininterruptamente, organizadas em equipes por turno, devendo os plantonistas cumprirem a carga horária legal, conforme escala definida em ato do Chefe de Polícia.