Artigo 235, Inciso XIII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 235
Às Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento, dirigidas permanentemente por Delegados de Polícia, compete realizar os procedimentos preliminares e imediatos de polícia judiciária e de investigação criminal, especialmente os seguintes:
I
proceder ao atendimento do público;
II
realizar o serviço de recepção e de transmissão de voz, de dados e de imagens, coordenando as telecomunicações entre os órgãos policiais da circunscrição;
III
registrar Boletins de Ocorrências - BO;
IV
realizar as diligências inadiáveis para a preservação das provas, ainda que o fato apresentado dependa de maiores investigações;
V
realizar o isolamento de locais de ocorrências criminais, acionando de imediato os órgãos periciais, especializados e de apoio, para posterior levantamento dos fatos e das circunstâncias do delito;
VI
lavrar Termos Circunstanciados - TC;
VII
lavrar Autos de Prisão em Flagrante - APF;
VIII
lavrar Autos de Apreensão em Flagrante de Adolescente Infrator;
IX
representar pela prisão temporária ou prisão preventiva e outras medidas cautelares necessárias à instrução da investigação policial;
X
requisitar perícias;
XI
identificar, fotograficamente e por meio de impressões digitais, bem como por outros meios de identificação, pessoas apresentadas, na forma de lei;
XII
receber veículos apreendidos;
XIII
formalizar recebimento, guarda e encaminhamento de preso ao presídio local;
XIV
ouvir a termo vítimas, testemunhas e outras pessoas envolvidas em ocorrências sujeitas a investigações e para instruir inquérito policial;
XV
a guarda do prédio e de suas instalações;
XVI
prestar apoio operacional aos órgãos policiais integrantes do Departamento a que esteja vinculada, quando solicitado;
XVII
a guarda de presos temporários; e
XVIII
realizar outras tarefas correlatas.
Parágrafo único
As Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento funcionarão durante as vinte e quatro horas do dia, ininterruptamente, organizadas em equipes por turno, devendo os plantonistas cumprirem a carga horária legal, conforme escala definida em ato do Chefe de Polícia.