Artigo 228, Parágrafo 2, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 228
As Delegacias de Polícia de 3ª e 4ª categorias compreendem:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Cartório - SCA;
III
Serviço de Investigações - SI; e
IV
Serviço de Plantão - SP.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Cartório compete:
I
realizar os serviços cartorários relativos aos inquéritos policiais e outros procedimentos policiais de competência da Delegacia;
II
ter sempre em perfeita ordem e devidamente escriturados os livros e os documentos próprios;
III
efetuar o arquivamento das cópias de inquéritos policiais e de outros procedimentos policiais elaborados e manter sob a sua guarda a legislação processual vigente e a coletânea dos órgãos superiores de correição;
IV
cumprir cartas precatórias e outras solicitações;
V
recolher toda a coisa achada, apreendida, arrecadada ou acautelada que lhe for encaminhada;
VI
promover a avaliação e a respectiva entrega das coisas que forem recolhidas aos seus legítimos proprietários, uma vez liberadas pelo Delegado de Polícia;
VII
manter sob a sua guarda e responsabilidade toda a coisa recolhida, mantendo controle adequado que permita a sua identificação e localização; e
VIII
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Investigações compete realizar diligências e investigações com vista a esclarecer as infrações penais e os demais fatos da competência da Delegacia de Polícia.
§ 4º
O Serviço de Plantão será composto por equipes de plantão, às quais compete coordenar e executar o atendimento e o registro de ocorrências policiais e a lavratura dos procedimentos iniciais de polícia judiciária, e terá o seu funcionamento e horário disciplinados por ato do Chefe de Polícia.
§ 5º
Em casos excepcionais, mediante deliberação fundamentada do Chefe de Polícia, Diretor de Departamento ou Delegado de Polícia Regional, o funcionamento do Serviço de Plantão poderá ficar limitado ao horário de expediente, quando no município existir Delegacia de Polícia de Pronto Atendimento ou pelo menos uma Delegacia de Polícia dotada de Serviço de Plantão em regime de funcionamento permanente, ou quando o efetivo policial do órgão policial for insuficiente para a manutenção do seu funcionamento, ressalvado, neste último caso, o atendimento em caráter extraordinário de demandas urgentes.