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Artigo 219, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 219

São órgãos de execução direta, diretamente subordinados aos órgãos de execução regionalizada e especializada:

I

as Delegacias de Polícia Regionais;

II

as Delegacias de Polícia;

III

as Delegacias de Polícia Distritais;

IV

as Delegacias de Polícia Especializadas; e

V

as Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento.