Artigo 219, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 219
São órgãos de execução direta, diretamente subordinados aos órgãos de execução regionalizada e especializada:
I
as Delegacias de Polícia Regionais;
II
as Delegacias de Polícia;
III
as Delegacias de Polícia Distritais;
IV
as Delegacias de Polícia Especializadas; e
V
as Delegacias de Polícia de Pronto Atendimento.