Artigo 218-z, Parágrafo 3, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-z
A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC - compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPAD; e
III
Serviço de Cadastramento e Arquivo.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:
I
realizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, à análise, à interpretação e à difusão de dados e de documentos de inteligência relacionados à área de atuação do DERCAP;
II
manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e, por intermédio do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com órgãos congêneres externos;
III
expedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;
IV
proceder à análise técnica dos dados relacionados à área de atuação do Departamento, obtidos por meio de estatísticas, levantamentos ou por outros meios legais; e
V
executar outras tarefas correlatas.
§ 3º
Ao Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:
IV
estabelecimento dos casos de utilização da solução: construção de um modelo de prova de conceito, na qual é verificada a viabilidade da solução proposta;
V
implementação da solução em unidades-piloto: colocação, em prática, da prova de conceito, aplicando-a em ambiente real, mas ainda em escala experimental de menor abrangência;
VI
ampliação da escala para outras unidades: expansão da solução, já testada e aprovada em ambiente de menor escala, para outras unidades organizacionais; e
VII
efetivação de mudanças sistêmicas: estágio final, no qual a solução, aplicada no ambiente operacional, após ser testada, validada e comprovada em todas as precondições, tem seu uso efetivo na instituição, devendo ser observadas condições de melhoria contínua. Subseção IV Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal