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Artigo 218-z, Parágrafo 2, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-z

A Divisão de Inteligência Policial e Análise Criminal - DIPAC - compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos - SPAD; e

III

Serviço de Cadastramento e Arquivo.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Processamento, Análise e Difusão de Conhecimentos compete:

I

realizar as atividades referentes à busca, à coleta, ao processamento, à análise, à interpretação e à difusão de dados e de documentos de inteligência relacionados à área de atuação do DERCAP;

II

manter constante intercâmbio técnico com os órgãos de inteligência da Polícia Civil e, por intermédio do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos, com órgãos congêneres externos;

III

expedir documentos que, por sua natureza sigilosa, necessitem de controle técnico;

IV

proceder à análise técnica dos dados relacionados à área de atuação do Departamento, obtidos por meio de estatísticas, levantamentos ou por outros meios legais; e

V

executar outras tarefas correlatas.

§ 3º

Ao Serviço de Cadastramento e Arquivo compete:

IV

estabelecimento dos casos de utilização da solução: construção de um modelo de prova de conceito, na qual é verificada a viabilidade da solução proposta;

V

implementação da solução em unidades-piloto: colocação, em prática, da prova de conceito, aplicando-a em ambiente real, mas ainda em escala experimental de menor abrangência;

VI

ampliação da escala para outras unidades: expansão da solução, já testada e aprovada em ambiente de menor escala, para outras unidades organizacionais; e

VII

efetivação de mudanças sistêmicas: estágio final, no qual a solução, aplicada no ambiente operacional, após ser testada, validada e comprovada em todas as precondições, tem seu uso efetivo na instituição, devendo ser observadas condições de melhoria contínua. Subseção IV Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal