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Artigo 218-x, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-x

A Divisão de Assessoramento Especial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Apoio Administrativo - SAA;

III

Serviço de Planejamento - SEPLAN;

IV

Assessoria Especial - ASSESP;

V

Serviço de Processamento de Dados e Estatísticas - SPDE;

VI

Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos - SSFA; e

VII

Central de Viaturas - CV. Parágrafo único Os órgãos previstos nos incisos I a VII deste artigo têm as mesmas atribuições, no que se aplica, dos órgãos previstos nos §§ 1º ao 7º do art. 61 deste Regimento Interno. Subseção III Da Divisão de Inteligência e Análise Criminal