Artigo 218-v, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-v
O Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Comunicação Social - SC;
III
Divisão de Assessoramento Especial - DAE;
IV
Divisão de Inteligência Policial, Análise Criminal - DIPAC;
V
Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal - DIRCAPM;
VI
Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Estadual - DIRCAPE; e
VII
Divisão de Análise Financeira - DAF.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito do Departamento, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
O Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno. Subseção II Da Divisão de Assessoramento Especial