Artigo 218-t, Parágrafo 1 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-t
A Divisão de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos compreende:
I
Secretaria - SEC; e
II
Delegacias de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos - DPRCPE.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Fica criada a 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos. CAPÍTULO V DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO ESPECIALIZADA Seção VIII Do Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Subseção I Das Disposições Gerais