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Artigo 218-s, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-s

À Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos - DPRCPE - compete:

I

apurar, prevenir e reprimir os crimes patrimoniais cometidos por meios eletrônicos, cujas condutas atinjam múltiplas vítimas, sejam de expressiva lesão financeira, de elevada complexidade ou que demandem repressão uniforme e qualificada;

II

investigar e apurar crimes patrimoniais cometidos por meio eletrônico contra instituições financeiras, e-commerce e correlatos; e

III

apurar os crimes de lavagem de dinheiro e infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre nas atribuições do Departamento.