Artigo 218-s, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-s
À Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos - DPRCPE - compete:
I
apurar, prevenir e reprimir os crimes patrimoniais cometidos por meios eletrônicos, cujas condutas atinjam múltiplas vítimas, sejam de expressiva lesão financeira, de elevada complexidade ou que demandem repressão uniforme e qualificada;
II
investigar e apurar crimes patrimoniais cometidos por meio eletrônico contra instituições financeiras, e-commerce e correlatos; e
III
apurar os crimes de lavagem de dinheiro e infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre nas atribuições do Departamento.