Artigo 218-r, Parágrafo 2 do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-r
A Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Delegacias de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DPRCC; e
III
Delegacia de Polícia de Investigações Cibernéticas Especiais - DICESP.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ficam criadas a 1ª Delegacia de Polícia de Repressão aos Crimes Cibernéticos e a Delegacia de Polícia de Investigações Cibernéticas Especiais.
§ 3º
À Delegacia de Polícia de Investigações Especiais compete promover ou exercer, de ofício ou mediante determinação do Chefe de Polícia, a apuração de crimes eletrônicos, em sentido amplo, com finalidade patrimonial ou não, praticados contra pessoas politicamente expostas, assim definidas em lei, bem como contra policiais civis, em razão da função. Subseção V Da Divisão de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos