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Artigo 218-l, Inciso V do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-l

O Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Comunicação Social - SC;

III

Divisão de Assessoramento Especial - DAE;

IV

Divisão de Inteligência Policial, Análise Criminal e Tecnologia - DITEC;

V

Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DRCC; e

VI

Divisão de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos - DRCPE.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito do Departamento, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

O Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno. Subseção II Da Divisão de Assessoramento Especial