Artigo 218-l, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-l
O Departamento Estadual de Repressão aos Crimes Cibernéticos compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Comunicação Social - SC;
III
Divisão de Assessoramento Especial - DAE;
IV
Divisão de Inteligência Policial, Análise Criminal e Tecnologia - DITEC;
V
Divisão de Repressão aos Crimes Cibernéticos - DRCC; e
VI
Divisão de Repressão aos Crimes Patrimoniais Eletrônicos - DRCPE.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito do Departamento, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
O Serviço de Comunicação tem suas atribuições definidas no art. 31-A, § 4º, deste Regimento Interno. Subseção II Da Divisão de Assessoramento Especial