Artigo 218-j, Parágrafo 3, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-j
A Divisão de Operações Aéreas Remotas compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Coordenação Operacional Remota - SCOR; e
III
Serviço de Operações Aéreas Remotas - SOAR.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Coordenação Operacional Remota compete:
I
gerir os meios físicos e estruturais colocados à disposição da Divisão e da Polícia Civil;
II
assessorar na coordenação e logística das operações aéreas não tripuladas da Polícia Civil;
III
sugerir e/ou elaborar normativas operacionais gerais, procedimentos padrão, critérios para avaliação de risco e planejamento de voo;
IV
monitorar a regularidade da documentação das aeronaves e dos equipamentos, dos pilotos e dos operadores exigidos pela legislação;
V
interagir permanentemente com os demais órgãos e serviços do Departamento e da Polícia Civil para a preservação e a disponibilidade dos meios físicos e equipamentos;
VI
realizar a gestão e propor a capacitação dos recursos humanos da Divisão e da Polícia Civil para a operabilidade de aeronaves remotamente pilotadas (“drones” e VANTs);
VII
realizar o controle das aeronaves não tripuladas à disposição da Divisão e da Polícia Civil, mantendo a Divisão Logística e de Planejamento informada;
VIII
elaborar, implantar, atualizar, executar e disseminar manuais e programas de treinamento de operação de aeronaves não tripuladas, com permanente observância da regulamentação vigente; e
IX
realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.
§ 3º
Ao Serviço de Operações Aéreas Remotas compete:
I
executar e orientar missões aéreas não tripuladas de aerolevantamento, aerovisualização, aerofotografia, aerofilmagem e aerofotogrametria para fins de investigação, planejamento e execução de operações policiais, cumprimento de mandados de busca e apreensão e/ou de prisão, monitoramento, vigilância, acompanhamento de alvos, instrução e treinamento;
II
interceptar drones utilizados para fins criminais e/ou com o intuito de causar prejuízo a investigações, operações policiais e demais ações de polícia judiciária;
III
atuar no apoio de solo em relação às operações com aeronaves remotamente pilotadas ou não;
IV
ministrar e/ou participar de instruções, quando demandado;
V
atuar e/ou orientar a guarda e a manutenção das instalações, dos equipamentos e dos materiais disponibilizados ao serviço;
VI
auxiliar em ações de segurança pública ou de defesa civil, ainda que não diretamente vinculados à operação aérea;
VII
participar de ações de qualificação buscando a manutenção e o aprimoramento da proficiência técnica; e
VIII
realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.