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Artigo 218-j, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-j

A Divisão de Operações Aéreas Remotas compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Coordenação Operacional Remota - SCOR; e

III

Serviço de Operações Aéreas Remotas - SOAR.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Coordenação Operacional Remota compete:

I

gerir os meios físicos e estruturais colocados à disposição da Divisão e da Polícia Civil;

II

assessorar na coordenação e logística das operações aéreas não tripuladas da Polícia Civil;

III

sugerir e/ou elaborar normativas operacionais gerais, procedimentos padrão, critérios para avaliação de risco e planejamento de voo;

IV

monitorar a regularidade da documentação das aeronaves e dos equipamentos, dos pilotos e dos operadores exigidos pela legislação;

V

interagir permanentemente com os demais órgãos e serviços do Departamento e da Polícia Civil para a preservação e a disponibilidade dos meios físicos e equipamentos;

VI

realizar a gestão e propor a capacitação dos recursos humanos da Divisão e da Polícia Civil para a operabilidade de aeronaves remotamente pilotadas (“drones” e VANTs);

VII

realizar o controle das aeronaves não tripuladas à disposição da Divisão e da Polícia Civil, mantendo a Divisão Logística e de Planejamento informada;

VIII

elaborar, implantar, atualizar, executar e disseminar manuais e programas de treinamento de operação de aeronaves não tripuladas, com permanente observância da regulamentação vigente; e

IX

realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.

§ 3º

Ao Serviço de Operações Aéreas Remotas compete:

I

executar e orientar missões aéreas não tripuladas de aerolevantamento, aerovisualização, aerofotografia, aerofilmagem e aerofotogrametria para fins de investigação, planejamento e execução de operações policiais, cumprimento de mandados de busca e apreensão e/ou de prisão, monitoramento, vigilância, acompanhamento de alvos, instrução e treinamento;

II

interceptar drones utilizados para fins criminais e/ou com o intuito de causar prejuízo a investigações, operações policiais e demais ações de polícia judiciária;

III

atuar no apoio de solo em relação às operações com aeronaves remotamente pilotadas ou não;

IV

ministrar e/ou participar de instruções, quando demandado;

V

atuar e/ou orientar a guarda e a manutenção das instalações, dos equipamentos e dos materiais disponibilizados ao serviço;

VI

auxiliar em ações de segurança pública ou de defesa civil, ainda que não diretamente vinculados à operação aérea;

VII

participar de ações de qualificação buscando a manutenção e o aprimoramento da proficiência técnica; e

VIII

realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.