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Artigo 218-i, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-i

À Divisão de Operações Aéreas Remotas - DOAR - compete:

I

realizar o gerenciamento operacional e a análise técnica sobre obtenção e emprego de sistemas de aeronaves remotamente pilotadas pela Instituição;

II

executar as atividades envolvendo aeronaves não tripuladas em auxílio às atividades de inteligência ou de investigação policial;

III

elaborar relatórios técnicos ou de inteligência;

IV

formação e do treinamento de operadores e equipe técnica.