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Artigo 218-h, Parágrafo 3, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-h

A Divisão de Operações Aéreas Tripuladas compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Coordenação Operacional Tripulada - SCOT; e

III

Serviço de Operações Aerotáticas Tripuladas - SOAT.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Coordenação Operacional Tripulada compete:

I

gerir os meios físicos e estruturais colocados à disposição da Divisão;

II

assessorar na coordenação e na logística das operações aéreas tripuladas;

III

sugerir e/ou elaborar normativas operacionais internas;

IV

monitorar a regularidade da documentação das aeronaves e dos equipamentos, dos pilotos, dos mecânicos e dos operadores aerotáticos exigidos pela legislação;

V

interagir permanentemente com os demais segmentos do Departamento para a preservação e a disponibilidade dos meios físicos e dos equipamentos;

VI

realizar a gestão e propor a capacitação dos recursos humanos da Divisão;

VII

supervisionar o controle de estoque de materiais aeronáuticos e os suprimentos de aviação, mantendo a Divisão Logística e de Planejamento informada;

VIII

implantar, atualizar e executar o Manual Geral de Operações - MGO, com aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;

IX

implantar, atualizar e executar o Programa de Treinamento Operacional - PTO, com aprovação da ANAC; e

X

realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.

§ 3º

Ao Serviço de Operações Aerotáticas Tripuladas compete:

I

integrar a tripulação mínima de voo nas operações aéreas de segurança pública em conformidade com a normatização aeronáutica;

II

atuar em missões aeropoliciais, de defesa civil e em caráter multimissão com abrangência terrestre e aquática;

III

operar e instalar, sob coordenação, equipamentos aeronáuticos, tais como guincho, farol de busca, imageador termal, gancho de carga e de cesto de combate a incêndio;

IV

auxiliar no embarque e no desembarque de pessoas, na verificação de área e na coordenação para pousos e decolagens em área restrita;

V

atuar em situações de infiltração e de exfiltração policial com emprego de aeronave(s);

VI

atuar na saturação e na cobertura de área, inclusive com aptidão para o tiro embarcado;

VII

atuar no apoio de solo em relação às operações com aeronave(s);

VIII

ministrar e/ou participar de instruções internas quando demandado;

IX

atuar na guarda e na manutenção permanente das instalações, dos equipamentos e dos materiais disponibilizados ao serviço;

X

operar e/ou auxiliar subsidiariamente os mecânicos e os pilotos no abastecimento da(s) aeronave(s), na operação de veículo abastecedor e no emprego de fonte de energia externa;

XI

auxiliar em ações de segurança pública ou de defesa civil, ainda que não diretamente vinculados à operação aérea;

XII

participar de ações de qualificação buscando a manutenção e o aprimoramento da proficiência técnica e física; e

XIII

realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção. Subseção V Da Divisão de Operações Aéreas Remotas