Artigo 218-h, Parágrafo 2, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-h
A Divisão de Operações Aéreas Tripuladas compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Coordenação Operacional Tripulada - SCOT; e
III
Serviço de Operações Aerotáticas Tripuladas - SOAT.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Coordenação Operacional Tripulada compete:
I
gerir os meios físicos e estruturais colocados à disposição da Divisão;
II
assessorar na coordenação e na logística das operações aéreas tripuladas;
III
sugerir e/ou elaborar normativas operacionais internas;
IV
monitorar a regularidade da documentação das aeronaves e dos equipamentos, dos pilotos, dos mecânicos e dos operadores aerotáticos exigidos pela legislação;
V
interagir permanentemente com os demais segmentos do Departamento para a preservação e a disponibilidade dos meios físicos e dos equipamentos;
VI
realizar a gestão e propor a capacitação dos recursos humanos da Divisão;
VII
supervisionar o controle de estoque de materiais aeronáuticos e os suprimentos de aviação, mantendo a Divisão Logística e de Planejamento informada;
VIII
implantar, atualizar e executar o Manual Geral de Operações - MGO, com aprovação da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC;
IX
implantar, atualizar e executar o Programa de Treinamento Operacional - PTO, com aprovação da ANAC; e
X
realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.
§ 3º
Ao Serviço de Operações Aerotáticas Tripuladas compete:
I
integrar a tripulação mínima de voo nas operações aéreas de segurança pública em conformidade com a normatização aeronáutica;
II
atuar em missões aeropoliciais, de defesa civil e em caráter multimissão com abrangência terrestre e aquática;
III
operar e instalar, sob coordenação, equipamentos aeronáuticos, tais como guincho, farol de busca, imageador termal, gancho de carga e de cesto de combate a incêndio;
IV
auxiliar no embarque e no desembarque de pessoas, na verificação de área e na coordenação para pousos e decolagens em área restrita;
V
atuar em situações de infiltração e de exfiltração policial com emprego de aeronave(s);
VI
atuar na saturação e na cobertura de área, inclusive com aptidão para o tiro embarcado;
VII
atuar no apoio de solo em relação às operações com aeronave(s);
VIII
ministrar e/ou participar de instruções internas quando demandado;
IX
atuar na guarda e na manutenção permanente das instalações, dos equipamentos e dos materiais disponibilizados ao serviço;
X
operar e/ou auxiliar subsidiariamente os mecânicos e os pilotos no abastecimento da(s) aeronave(s), na operação de veículo abastecedor e no emprego de fonte de energia externa;
XI
auxiliar em ações de segurança pública ou de defesa civil, ainda que não diretamente vinculados à operação aérea;
XII
participar de ações de qualificação buscando a manutenção e o aprimoramento da proficiência técnica e física; e
XIII
realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção. Subseção V Da Divisão de Operações Aéreas Remotas