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Artigo 218-f, Parágrafo 3, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-f

A Divisão de Logística, Manutenção e Coordenação Técnica compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Controle Técnico - SCT;

III

Serviço de Segurança Operacional - SSO; e

IV

Serviço de Planejamento - SPlan.

§ 1º

A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Controle Técnico compete:

I

avaliar permanentemente as condições técnicas para o voo das aeronaves;

II

realizar a manutenção diária das aeronaves tripuladas e a manutenção necessária das remotamente pilotadas;

III

atuar na execução das inspeções de pré e de pós voo das aeronaves;

IV

executar as inspeções periódicas definidas pela legislação aeronáutica vigente e respectivos fabricantes;

V

supervisionar as inspeções terceirizadas das aeronaves;

VI

escriturar e acompanhar os prazos de vigência dos documentos obrigatórios das aeronaves;

VII

manter guarda, controle e registro dos livros de manutenção;

VIII

atuar na execução e no controle operacional e documental de abastecimento das aeronaves;

IX

instalar e/ou supervisionar a instalação de equipamentos operacionais das aeronaves tais como, guincho, farol de busca, imageadores termais, gancho de carga e cesto de combate a incêndio;

X

manter o controle e a organização do ferramental à disposição do serviço;

XI

efetuar o monitoramento e a manutenção das aeronaves colocadas à disposição da Divisão;

XII

organizar e manter registro das aeronaves remotamente pilotadas da Polícia Civil, sua distribuição por órgão e necessidade de reposição;

XIII

realizar estudos sobre novas tecnologias aéreas tripuladas ou não, subsidiando a Polícia Civil para a compra de equipamentos de última geração, incluindo “drones” e/ou veículos aéreos não tripulados - VANT de maior porte;

XIV

orientar e controlar o cumprimento das exigências de aeronavegabilidade de aeronaves, remotamente pilotadas ou não, como obtenção de licenças, habilitações, Certificados Médicos Aeronáuticos de pilotos, manual de voo, documento de avaliação de risco e outros documentos obrigatórios durante operações;

XV

controlar o cadastro, a manutenção, a desativação, a obtenção e a distribuição das aeronaves, remotamente pilotadas ou não, da Polícia Civil;

XVI

realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.

XVII

realizar ou supervisionar vistorias nas aeronaves remotamente pilotadas ou não, a pedido do Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos; e

§ 3º

Ao Serviço de Segurança Operacional compete:

I

implementar programas de segurança operacional em conformidade com a legislação aeronáutica vigente;

II

controlar os materiais de segurança de voo;

III

criar, atualizar, executar e divulgar o Manual Geral de Segurança Operacional - MGSO aprovado pela ANAC;

IV

estabelecer ações que promovam a manutenção da saúde física e psicológica dos profissionais a serviço da Divisão de Operações Aéreas;

V

desenvolver as ações pactuadas nos respectivos manuais de segurança operacional;

VI

planejar, organizar e coordenar, em conjunto com a Academia de Polícia, treinamentos e cursos de atualização técnica-operacional específicos de operações aéreas com aeronaves remotamente pilotadas (“drones” e VANTs);

VII

manter intercâmbio com instituições de ensino policial ou outros órgãos para aperfeiçoamento das operações aéreas remotas ou não; e

VIII

realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção. Subseção IV Da Divisão de Operações Aéreas Tripuladas