Artigo 218-f, Parágrafo 3, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-f
A Divisão de Logística, Manutenção e Coordenação Técnica compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Controle Técnico - SCT;
III
Serviço de Segurança Operacional - SSO; e
IV
Serviço de Planejamento - SPlan.
§ 1º
A Secretaria tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Controle Técnico compete:
I
avaliar permanentemente as condições técnicas para o voo das aeronaves;
II
realizar a manutenção diária das aeronaves tripuladas e a manutenção necessária das remotamente pilotadas;
III
atuar na execução das inspeções de pré e de pós voo das aeronaves;
IV
executar as inspeções periódicas definidas pela legislação aeronáutica vigente e respectivos fabricantes;
V
supervisionar as inspeções terceirizadas das aeronaves;
VI
escriturar e acompanhar os prazos de vigência dos documentos obrigatórios das aeronaves;
VII
manter guarda, controle e registro dos livros de manutenção;
VIII
atuar na execução e no controle operacional e documental de abastecimento das aeronaves;
IX
instalar e/ou supervisionar a instalação de equipamentos operacionais das aeronaves tais como, guincho, farol de busca, imageadores termais, gancho de carga e cesto de combate a incêndio;
X
manter o controle e a organização do ferramental à disposição do serviço;
XI
efetuar o monitoramento e a manutenção das aeronaves colocadas à disposição da Divisão;
XII
organizar e manter registro das aeronaves remotamente pilotadas da Polícia Civil, sua distribuição por órgão e necessidade de reposição;
XIII
realizar estudos sobre novas tecnologias aéreas tripuladas ou não, subsidiando a Polícia Civil para a compra de equipamentos de última geração, incluindo “drones” e/ou veículos aéreos não tripulados - VANT de maior porte;
XIV
orientar e controlar o cumprimento das exigências de aeronavegabilidade de aeronaves, remotamente pilotadas ou não, como obtenção de licenças, habilitações, Certificados Médicos Aeronáuticos de pilotos, manual de voo, documento de avaliação de risco e outros documentos obrigatórios durante operações;
XV
controlar o cadastro, a manutenção, a desativação, a obtenção e a distribuição das aeronaves, remotamente pilotadas ou não, da Polícia Civil;
XVI
realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção.
XVII
realizar ou supervisionar vistorias nas aeronaves remotamente pilotadas ou não, a pedido do Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos; e
§ 3º
Ao Serviço de Segurança Operacional compete:
I
implementar programas de segurança operacional em conformidade com a legislação aeronáutica vigente;
II
controlar os materiais de segurança de voo;
III
criar, atualizar, executar e divulgar o Manual Geral de Segurança Operacional - MGSO aprovado pela ANAC;
IV
estabelecer ações que promovam a manutenção da saúde física e psicológica dos profissionais a serviço da Divisão de Operações Aéreas;
V
desenvolver as ações pactuadas nos respectivos manuais de segurança operacional;
VI
planejar, organizar e coordenar, em conjunto com a Academia de Polícia, treinamentos e cursos de atualização técnica-operacional específicos de operações aéreas com aeronaves remotamente pilotadas (“drones” e VANTs);
VII
manter intercâmbio com instituições de ensino policial ou outros órgãos para aperfeiçoamento das operações aéreas remotas ou não; e
VIII
realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção. Subseção IV Da Divisão de Operações Aéreas Tripuladas