Artigo 218-d, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-d
A Divisão de Assessoramento Especial compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de Apoio Administrativo - SAA;
III
Serviço de Planejamento - SEPLAN;
IV
Assessoria Especial - ASSESP;
V
Serviço de Processamento de Dados e Estatística - SPDE;
VI
Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos - SSFA; e
VII
Central de Viaturas - CV.
§ 1º
Os órgãos previstos nos incisos I a VII deste artigo têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos nos §ao 7º do art. 61 deste Regimento Interno.
§ 2º
Ao Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos, ainda, compete:
I
realizar as sindicâncias e os inquéritos policiais para apurar ilicitudes administrativas e penais envolvendo todos os acidentes ocorridos com veículos aéreos, tripulados ou não (incluindo “drones”) no âmbito da Polícia Civil; e
II
realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção. Subseção III Da Divisão de Logística, Manutenção e Coordenação Técnica