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Artigo 218-d, Inciso IV do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-d

A Divisão de Assessoramento Especial compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de Apoio Administrativo - SAA;

III

Serviço de Planejamento - SEPLAN;

IV

Assessoria Especial - ASSESP;

V

Serviço de Processamento de Dados e Estatística - SPDE;

VI

Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos - SSFA; e

VII

Central de Viaturas - CV.

§ 1º

Os órgãos previstos nos incisos I a VII deste artigo têm as mesmas atribuições dos órgãos previstos nos §ao 7º do art. 61 deste Regimento Interno.

§ 2º

Ao Serviço de Sindicâncias e Feitos Administrativos, ainda, compete:

I

realizar as sindicâncias e os inquéritos policiais para apurar ilicitudes administrativas e penais envolvendo todos os acidentes ocorridos com veículos aéreos, tripulados ou não (incluindo “drones”) no âmbito da Polícia Civil; e

II

realizar outras atividades correlatas determinadas pela Direção. Subseção III Da Divisão de Logística, Manutenção e Coordenação Técnica