Artigo 218-af, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-af
A Divisão de Análise Financeira compreende:
I
Secretaria - SEC;
II
Serviço de análise de dados bancários, bursáteis, fiscais, contábeis e financeiros;
III
Serviço de difusão de conhecimento; e
IV
Delegacias de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - DRLD.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Fica criada a 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - DRLD.