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Artigo 218-af, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-af

A Divisão de Análise Financeira compreende:

I

Secretaria - SEC;

II

Serviço de análise de dados bancários, bursáteis, fiscais, contábeis e financeiros;

III

Serviço de difusão de conhecimento; e

IV

Delegacias de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - DRLD.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Fica criada a 1ª Delegacia de Polícia de Repressão ao Crime de Lavagem de Dinheiro - DRLD.