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Artigo 218-ae, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-ae

À Divisão de Análise Financeira - DAF, compete:

I

dar suporte à apuração dos crimes de lavagem de dinheiro e de infrações penais afins, cuja infração penal antecedente se enquadre na área de atuação do DERCAP;

II

aplicar soluções tecnológicas para análise do volume expressivo de dados bancários, bursáteis, fiscais, contábeis e financeiros decorrentes das investigações das Delegacias de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal e Estadual e Lavagem de Dinheiro, no âmbito do Departamento;

III

realizar análises financeiras e patrimoniais complexas de suspeitos e de organizações criminosas voltadas para lesar o erário;

IV

produzir relatórios técnicos com os resultados das análises, a fim de subsidiar a investigação do órgão solicitante; e

V

Difundir conhecimentos de interesse criminal relacionados com a área de atuação do Departamento.