Artigo 218-aa, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 218-aa
A Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal compreende
I
Secretaria - SEC; e
II
Delegacias de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal.
§ 1º
A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.
§ 2º
Ficam criadas as 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal.