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Artigo 218-aa, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-aa

A Divisão de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal compreende

I

Secretaria - SEC; e

II

Delegacias de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal.

§ 1º

A Secretaria, no âmbito da Divisão, tem as mesmas atribuições do órgão similar previsto no art. 28, § 1º, deste Regimento Interno.

§ 2º

Ficam criadas as 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Repressão aos Crimes Contra a Administração Pública Municipal.