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Artigo 218-a, Parágrafo 1, Inciso VII do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 218-a

Ao Departamento de Aviação - DAv - compete coordenar e executar, com exclusividade, missões aéreas tripuladas da Polícia Civil, cooperar em demandas interinstitucionais, de defesa civil e correlatas de interesse institucional e de segurança pública, bem como executar e prestar apoio técnico às ações de polícia judiciária com o emprego de aeronaves remotamente pilotadas.

§ 1º

Ao Diretor do Departamento de Aviação compete:

I

coordenar as atividades aéreas no âmbito da Polícia Civil, com observância das diretrizes institucionais e das normas reguladoras da aviação civil;

II

avaliar, autorizar e determinar a execução de operações aéreas;

III

assistir o Chefe de Polícia nos assuntos relativos às atividades planejadas e/ou emergenciais de competência do Departamento;

IV

estabelecer as políticas e as diretrizes administrativas e operacionais do Departamento;

V

coordenar as ações e os programas vinculados ao gerenciamento de segurança aérea operacional;

VI

coordenar as atividades de planejamento e de execução de ações integradas com organismos de segurança pública;

VII

prestar suporte operacional com o emprego de aeronaves tripuladas e/ou não tripuladas em situações de crise;

VIII

propor ao Chefe de Polícia políticas operacionais e normas relativas ao ingresso, à formação, à capacitação, à ascensão técnica e à distribuição de efetivo institucional

IX

propor ao Chefe de Polícia a dotação de recursos humanos e materiais;

X

informar o Chefe de Polícia sobre as demandas operacionais que exijam o emprego de aeronaves tripuladas;

XI

exercer a supervisão de pilotos, de mecânicos e de operadores aerotáticos que prestam serviços no Departamento, exigindo-lhes atuação conforme a legislação aeronáutica vigente;

XII

designar para as respectivas funções os servidores que atuem como pilotos comandantes, 2º pilotos, instrutores de voo, checadores, mecânicos e operadores aerotáticos;

XIII

indicar servidores para a participação em cursos, em treinamentos, em seminários, em apresentações técnicas e em eventos em geral da área de aviação e de operações especiais aéreas;

XIV

propor convênios, termos de cooperação e outros instrumentos jurídicos congêneres com pertinência ao objeto das atividades do Departamento;

XV

editar normativas de caráter interno; e

XVI

convocar e presidir o conselho de voo.