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Artigo 217, Parágrafo Único, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 217

À Delegacia de Polícia de Investigações Especiais compete promover ou exercer, de ofício ou mediante solicitação de outros órgãos da Polícia Civil:

I

as investigações e as diligências investigatórias que envolvam crimes relacionados à área de atuação da Coordenadoria de Recursos Especiais;

II

a apuração de infrações penais praticadas contra policiais civis, em razão da função, e contra autoridades e seus familiares, quando necessário nos termos da legislação em vigor;

III

a investigação criminal em que houver ordem expressa da Chefia de Polícia, por ausência de órgão especializado com competência exclusiva ou pela especialidade da matéria; e

IV

o Serviço de Polícia Interestadual - POLINTER.

Parágrafo único

Ao Serviço de Polícia Interestadual - POLINTER compete:

I

receber, atender ou distribuir aos órgãos de execução competentes da Polícia Civil os pedidos de informações e de providências oriundos de órgãos de polícia interestadual vinculados às polícias civis de outras unidades da federação;

II

atender ou encaminhar aos demais órgãos de polícia interestadual os pedidos de informações e de diligências formuladas por órgãos policiais desta instituição;

III

cumprir, ou encaminhar ao órgão competente, os pedidos de informações e de providências de órgãos da Polícia Federal, do Poder Judiciário e do Ministério Público de outros entes da federação, e

IV

executar outras tarefas correlatas.