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Artigo 213, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 213

Ao Grupo de Resgate e Intervenção compete a atuação tática e operacional especializada, voltada especialmente ao gerenciamento de crises, à atividade de contraterrorismo, bem como à execução de quaisquer das tarefas atribuídas ao Grupamento que exijam intervenção tática.

§ 1º

O Grupo de Resgate e Intervenção compreende:

I

Seção de Desativação de Artefatos Explosivos e Incendiários - SEDAE;

II

Seção de Atiradores de Precisão - SAP;

III

Seção de Operação com Cães - K9;

IV

Seção de Gerenciamento de Crise e Contraterrorismo - SGCC;

V

Seção de Operações Táticas - SOT.

§ 2º

À Seção de Desativação de Artefatos Explosivos e Incendiários - SEDAE - compete:

I

desativar, recolher, transportar, e destruir artefatos bélicos, explosivos e incendiários, seguindo as normas específicas que regem a matéria;

II

examinar locais onde haja presença de bomba, ocorrência de explosões, confeccionando relatório técnico correspondente ao fato;

III

efetuar inspeções (varredura) em locais de suspeita de emprego de bomba;

IV

empregar explosivos em missões de interesse da Segurança Pública, especialmente nos casos de resgate de pessoas, de salvamento, de desabamento, de incêndio, ou que haja necessidade de destruição de obstáculos;

V

manter intercâmbio com os fabricantes de explosivos, objetivando a melhoria dos conhecimentos técnicos dos servidores lotados na Seção, acompanhando a evolução de novos artefatos;

VI

executar vistorias preventivas em locais onde ocorrerão eventos, de ofício ou mediante solicitação; e

VII

utilizar explosivos, de forma técnica e em missões policiais, onde haja necessidade de efetivar:

a

arrombamentos de portas, paredes e grades;

b

a abertura de veículos;

c

demolição de pequeno e médio porte; e

d

a destruição de objetos ou de utensílios, de acordo com a demanda fática ou técnico-jurídica.

§ 3º

À Seção de Atiradores de Precisão compete:

I

informar, apoiar e proteger todo e qualquer operador atuante nos serviços e nas seções do GOE, da CORE e dos demais órgãos da Polícia Civil, em operações policiais ou na sua tarefa quotidiana;

II

proporcionar informação em tempo real, ao comando da operação, e a todo e qualquer operador atuante nos serviços e seções do GOE, da CORE e dos demais órgãos da Polícia Civil, acerca de qualquer atividade relevante no teatro de operações ou nos eventos sensíveis, sempre respeitando-se o fluxo técnico-hierárquico atinente ao comando do incidente;

III

reagir, de ofício ou por solicitação de outro órgão da Polícia Civil, sob o comando do Diretor do GOE ou da CORE, com uso de armamento de precisão, a ações hostis de terceiros que coloquem em risco a vida e a integridade física de policiais civis ou da população em geral.

IV

atuar como operador "sniper" (caçador) em plataforma aérea rotativa.

§ 4º

À Seção de Operadores com Cães compete:

I

planejar, executar e controlar as operações policiais de natureza específica do GOE, que necessitem do emprego de cães em atividades pertinentes ao faro de armas, de drogas, de explosivos, de intervenção tática ou patrulhas; e

II

prestar apoio em situações de calamidade pública.

§ 5º

À Seção de Gerenciamento de Crise e Contraterrorismo compete:

I

executar as medidas necessárias à montagem, à manutenção e à desmobilização do teatro de operações em cenários de crise, coordenando as equipes que atuarão em tal contexto, especialmente os integrantes do GRI e negociador;

II

elaborar, conjuntamente com a Serviço de Doutrina e Recrutamento - SDR, SERDI, a doutrina específica para o gerenciamento de crise e de contraterrorismo, com vista precipuamente à valorização e à salvaguarda da vida humana;

III

manter intercâmbio permanente com os segmentos públicos e privados interessados no tema; e

IV

realizar a montagem do plano pertinente ao gerenciamento de crise, podendo, por meio do Diretor do GOE, solicitar a outros segmentos da Polícia Civil ou a outros entes públicos e privados, a colaboração necessária em sede de recursos para a sua devida solução.

§ 6º

À Seção de Operações Táticas compete:

I

planejar, controlar, fiscalizar e orientar, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Diretor do GOE, as operações policiais em que for demandada, estabelecendo, mediante estudo preliminar, a avaliação dos cenários de risco e vulnerabilidades;

II

empregar meios especiais de entrada em edificações, utilizando-se de arrombamentos mecânicos e/ou de explosivos, quando necessário, e mediante suporte e coordenação da SEDAE;

III

realizar incursões em áreas críticas e de alto risco;

IV

executar intervenções, buscas e resgates em locais de difícil acesso e em situações adversas;

V

atuar em cenários de crise e de contraterrorismo;

VI

atuar, quando necessário, em missões aerotransportadas, inclusive naquelas que exijam técnicas de embarque e de desembarque táticos; e

VII

operar Veículo Aéreo Não Tripulado - VANT para o levantamento prévio de locais de crise, de operações policiais e em apoio visual/operacional à equipe de operadores do GOE.