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Artigo 211, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 211

Ao Serviço de Apoio Operacional, em regime de plantão, compete:

I

realizar, sempre que necessária, a segurança física de prédios e de atividades da Polícia Civil, ouvida, no primeiro caso, a Divisão de Contrainteligência Policial do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos;

II

o pronto atendimento das demandas de competência dos demais serviços vinculados ao Grupamento;

III

prestar apoio operacional aos demais serviços do Grupamento, quando solicitado; e

IV

realizar o transporte de presos das Delegacias de Polícia às casas prisionais competentes.