Artigo 211, Inciso II do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 211
Ao Serviço de Apoio Operacional, em regime de plantão, compete:
I
realizar, sempre que necessária, a segurança física de prédios e de atividades da Polícia Civil, ouvida, no primeiro caso, a Divisão de Contrainteligência Policial do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos;
II
o pronto atendimento das demandas de competência dos demais serviços vinculados ao Grupamento;
III
prestar apoio operacional aos demais serviços do Grupamento, quando solicitado; e
IV
realizar o transporte de presos das Delegacias de Polícia às casas prisionais competentes.