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Artigo 210, Inciso VI do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 210

Ao Serviço de Doutrina e Recrutamento compete:

I

elaborar a doutrina de atuação operacional especializada do Grupamento, por meio de instruções e de protocolos de ação com vista à padronização dos procedimentos, submetendo-os à aprovação do Diretor;

II

estabelecer as diretrizes para o recrutamento e a seleção de policiais civis para atuarem no âmbito do Grupamento;

III

realizar, permanentemente, o treinamento interno dos integrantes do Grupamento, atendendo à especificidade de cada serviço que o compõe;

IV

propor à ACADEPOL, por intermédio do Diretor da CORE, a realização de cursos de formação tático-operacional para os integrantes do GOE, da CORE e dos demais órgãos de execução da Polícia Civil, bem como a órgãos policiais vinculados a outras instituições públicas;

V

propor à ACADEPOL, por intermédio do Diretor da CORE, a realização de cursos de atualização específicos em sede de operações especiais e táticas; e

VI

avaliar, regularmente, a capacidade técnico-operacional de cada operador do GOE, mantendo programa permanente interno de atualização profissional.