Artigo 210, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 210
Ao Serviço de Doutrina e Recrutamento compete:
I
elaborar a doutrina de atuação operacional especializada do Grupamento, por meio de instruções e de protocolos de ação com vista à padronização dos procedimentos, submetendo-os à aprovação do Diretor;
II
estabelecer as diretrizes para o recrutamento e a seleção de policiais civis para atuarem no âmbito do Grupamento;
III
realizar, permanentemente, o treinamento interno dos integrantes do Grupamento, atendendo à especificidade de cada serviço que o compõe;
IV
propor à ACADEPOL, por intermédio do Diretor da CORE, a realização de cursos de formação tático-operacional para os integrantes do GOE, da CORE e dos demais órgãos de execução da Polícia Civil, bem como a órgãos policiais vinculados a outras instituições públicas;
V
propor à ACADEPOL, por intermédio do Diretor da CORE, a realização de cursos de atualização específicos em sede de operações especiais e táticas; e
VI
avaliar, regularmente, a capacidade técnico-operacional de cada operador do GOE, mantendo programa permanente interno de atualização profissional.