Artigo 206, Inciso IX do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018
Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.
Acessar conteúdo completoArt. 206
Ao Grupamento de Operações Especiais compete:
I
realizar operações especiais de ofício ou mediante solicitação de outros órgãos da Polícia Civil;
II
intervir prontamente nos casos de maior gravidade e de repercussão, especialmente naqueles que exijam gerenciamento de crise;
III
realizar o controle de distúrbios civis e o gerenciamento de multidões, a fim de evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares;
IV
realizar, sempre que necessária, a segurança física de prédios e de atividades da Polícia Civil, ouvida, no primeiro caso, a Divisão de Contrainteligência Policial do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos;
V
prestar aos demais órgãos da Polícia Civil, quando solicitado, apoio a investigações e a operações que demandem atuação da CORE;
VI
promover, de ofício ou mediante solicitação de outros órgãos da Polícia Civil, investigações ou diligências investigatórias que envolvam crimes relacionados à área de atuação do Grupamento;
VII
executar os serviços de custódia de policiais civis;
VIII
realizar o transporte de presos das Delegacias de Polícia às casas prisionais competentes;
IX
prestar proteção pessoal a autoridades e seus familiares, quando necessário, nos termos da legislação em vigor;
X
exercer atividades de escolta de dignitários;
XI
mobilizar-se e permanecer em prontidão em casos de operações policiais que possam necessitar de apoio operacional motorizado específico ou da atuação especializada respectiva; e
XII
controlar o tráfego de comboios.