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Artigo 206, Inciso III do Decreto Estadual do Rio Grande do Sul nº 54406 de 13 de Dezembro de 2018

Aprova o Regimento Interno da Polícia Civil.

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Art. 206

Ao Grupamento de Operações Especiais compete:

I

realizar operações especiais de ofício ou mediante solicitação de outros órgãos da Polícia Civil;

II

intervir prontamente nos casos de maior gravidade e de repercussão, especialmente naqueles que exijam gerenciamento de crise;

III

realizar o controle de distúrbios civis e o gerenciamento de multidões, a fim de evitar perigo ou lesões às pessoas e danos aos bens públicos ou particulares;

IV

realizar, sempre que necessária, a segurança física de prédios e de atividades da Polícia Civil, ouvida, no primeiro caso, a Divisão de Contrainteligência Policial do Gabinete de Inteligência e Assuntos Estratégicos;

V

prestar aos demais órgãos da Polícia Civil, quando solicitado, apoio a investigações e a operações que demandem atuação da CORE;

VI

promover, de ofício ou mediante solicitação de outros órgãos da Polícia Civil, investigações ou diligências investigatórias que envolvam crimes relacionados à área de atuação do Grupamento;

VII

executar os serviços de custódia de policiais civis;

VIII

realizar o transporte de presos das Delegacias de Polícia às casas prisionais competentes;

IX

prestar proteção pessoal a autoridades e seus familiares, quando necessário, nos termos da legislação em vigor;

X

exercer atividades de escolta de dignitários;

XI

mobilizar-se e permanecer em prontidão em casos de operações policiais que possam necessitar de apoio operacional motorizado específico ou da atuação especializada respectiva; e

XII

controlar o tráfego de comboios.